No geral, a privacidade de um indivíduo já é garantida em outras normas brasileiras e até na Constituição Federal do Brasil, mas, especificamente sobre os seus dados pessoais, o cidadão conta agora com a LGPD que garante o direito de:
E a LGPD não garante tais direitos apenas ao cidadão brasileiro, mas sim para todos os cidadãos que estejam no Brasil, ou seja, que tenham seus dados coletados aqui no nosso país.
Porém atenção: os direitos da LGPD somente podem ser exercidos pelos titulares dos dados pessoais ou por seus representantes legais. A LGPD não garante tais direitos em relação a dados pessoais de outro cidadão.
Mas é importante também lembrar que o cidadão também tem deveres pela LGPD quando tratar dados de outros cidadãos com fins econômicos. Ou seja, ATENÇÃO! Os deveres, obrigações e sanções da LGPD não são somente para as empresas!
Lembrando que esses direitos e deveres passaram a valer em agosto de 2020, quando a LGPD entrou em vigor.
Fonte: Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)