As empresas estatais, como a CIJUN, possuem tratamento misto pela LGPD. Significa dizer que ora se submete às regras aplicáveis as empresas privadas, inclusive prazos e sanções, e ora estão sujeitas às normas previstas para o Poder Público, principalmente nos casos em que estiver executando uma política pública.
Sendo assim, caberá sempre analisar qual a situação que o dado pessoal está sendo coletado e tratado antes de se definir se aquela empresa estatal está atuando como empresa privada ou como Poder Público.
“Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal , terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo. “