Estabelece o procedimento relativo às solicitações, pelos titulares de dados pessoais ou seus representantes legais, atinentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da CIJUN.
Designa o senhor Celso Monteiro da Silva para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da CIJUN.
Designa os colaboradores para compor Comissão para estudo, elaboração e implantação de programa relativo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.